19abr
Precisando de assistência técnica?
De acordo com o que determina no Código de Processo Civil, nas demandas judiciais que necessitam de uma discussão técnica na área de Engenharia Civil, é facultado às partes a contratação de assistentes técnicos, com a finalidade de acompanhar a atuação do perito judicial e, havendo necessidade, poderá apresentar parecer técnico crítico, demonstrando interpretações mal colocadas, dúbias ou mesmo incorretas presentes no laudo pericial.
A presença de um assistente técnico na perícia pode ser fundamental para que a sentença seja justa.
